Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, analisar a
sentença.
Para a realização do comércio internacional de produtos de
origem animal, além do registro, o estabelecimento deve
atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou
dos blocos de países importadores (1ª parte). Os
estabelecimentos classificados como casa atacadista serão
vinculados ao Ministério da Saúde mediante procedimento
de relacionamento (2ª parte).
A sentença está: