Em razão de ampla mobilização popular, o Estado Alfa, com o
objetivo de proteger as vítimas e as testemunhas de infrações
penais, editou a Lei nº XX, a partir de projeto de lei de iniciativa
parlamentar, estatuindo o sigilo no boletim de ocorrência e no
inquérito policial no âmbito do referido ente federativo.
Por entender que a Lei nº XX era flagrantemente prejudicial à sua
atividade, a associação dos veículos de comunicação social
solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade
desse diploma normativo com a ordem constitucional.
A assessoria respondeu corretamente que a Lei nº XX é