Em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988, tratando das limitações do poder de tributar, é CORRETO afirmar que, observado as demais normas que regulam o tema, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos entes federados cobrar tributos, contado da data em que haja sido publicado a lei que instituiu ou aumentou, antes de decorridos: