“Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas
em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança
jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do
Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).
No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,