Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou
aos seus alunos três concepções distintas de positivismo,
segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e
imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado
de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser
objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições
metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma
comunidade poder decidir que normas o integram, definindo,
com isso, a sua validade.
As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam,
respectivamente: