Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), o reingresso
de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes
os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez,
verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação
voluntária do aposentado, a critério da administração, é
denominado