A outorga é o ato administrativo de autorização por
meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos
faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos
hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo
determinado, nos termos e nas condições expressas
no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo
exercício dos direitos de acesso aos recursos
hídricos.
De acordo com o Plano Nacional de Recursos
Hídricos, estão sujeitos à outorga e ao pagamento os
seguintes usos de recursos hídricos, EXCETO: