Em conformidade com a Lei Municipal nº 055/2011 –
Código de Obras do Município, sobre o alvará de construção,
analisar os itens abaixo:
I. O Alvará de Construção será válido pelo prazo de 24
meses, contados da data de sua expedição, e se a obra
não for iniciada dentro do prazo, o Alvará perderá sua
validade.
II. A fim de comprovar o licenciamento da obra para efeitos
de fiscalização, o Alvará de Construção será mantido no
local da obra, juntamente com o projeto aprovado.
III. A prescrição do Alvará de Construção não anula a
aprovação do projeto.
Está(ão) CORRETO(S):