Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.
Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso
o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer
converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito
passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos
materiais.