O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política pública
para a governança e gestão de processo judicial eletrônico,
integrando todos os tribunais do país com a criação da
plataforma digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br).
A PDPJ-Br provê aplicações, módulos e microsserviços por meio
do serviço de computação em nuvem.
O serviço de computação em nuvem da empresa XYZ foi
contratado para hospedar a PDPJ-Br. No contrato firmado, a
empresa XYZ se compromete a cumprir todos os preceitos da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuar no limite das
determinações do controlador de dados pessoais.
Segundo a LGPD, a empresa XYZ exerce o papel de: