No que se refere ao serviço extrajudicial e à oferta de serventias,
julgue o item seguinte.
Para o desempenho de suas funções, os delegatários do
serviço extrajudicial podem contratar escreventes — entre os
quais deverão escolher os substitutos — e auxiliares como
empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o
regime da legislação do trabalho, podendo haver, em cada
serventia notarial ou registral, tantos substitutos, escreventes
e auxiliares quantos forem necessários, a critério dos
respectivos juízes corregedores permanentes.