Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da
atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação,
com base nas seguintes propostas:
I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída,
em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos
de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de
Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar
do Estado de dezoito mil integrantes.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento
descentralizado do Tribunal de Justiça estadual,
a partir do deslocamento de Câmaras já
existentes.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização
de audiências e demais funções da atividade jurisdicional,
nos limites territoriais do Estado, servindo-se,
para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.
Seriam compatíveis com a Constituição da República
apenas as propostas relativas à