João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus
vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido
decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não
foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela
Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de
cálculo praticado por servidores do departamento de recursos
humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.
No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, João: