A Lei Federal Nº 9.795/99 institui o Plano Nacional
de Educação Ambiental e estabelece que todos têm
direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental
é um componente essencial e permanente da educação
nacional, devendo estar presente em todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal
e não-formal. Nas escolas, a Educação Ambiental
deverá estar presente em todos os níveis de ensino,como tema transversal, sem constituir disciplina
específica, mas prática educativa integradora.