Analise as afirmações abaixo e, depois, responda:I- Compete privati...
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#Estrutura Político-Administrativa do Estado#Estrutura dos Municípios#Legislativo#Habeas Corpus Constitucional#Direitos Fundamentais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais#Habeas Data Constitucional#Câmara
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca MPE-PR no concurso para MPE-PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Estrutura Político-Administrativa do Estado, Estrutura dos Municípios, Legislativo, Habeas Corpus Constitucional, Direitos Fundamentais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, Habeas Data Constitucional, Câmara.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
I- Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II- É vedado impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar;
III- A exemplo do mandado de segurança, a sentença concessiva do habeas data está sujeita ao obrigatório duplo grau de jurisdição (reexame necessário);
IV- A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei;
V- A petição inicial do habeas data está sujeita às formalidades previstas nos artigos 282 e ss., da lei adjetiva civil, e deve ser instruída com prova: 1) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; 2) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou 3) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. “Art. 4º- Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 2º- ° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado”.