A respeito da recondução, readaptação e reintegração,
segundo a Lei nº 386/2003 – Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, relacionar as colunas e assinalar a
sequência correspondente.
(1) Recondução.
(2) Readaptação.
(3) Reintegração.
( ) É a investidura do servidor efetivo em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental, verificada em inspeção médica.
( ) É a investidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, quando invalidada a sua
demissão por decisão judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens determinadas na sentença.
( ) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado.