João, Antônio e Pedro travaram intenso debate em relação à
participação do Poder Legislativo nas nomeações de ocupantes
de cargos públicos realizadas pelo Presidente da República. João
defendia que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado
Federal receberam a incumbência de aprovar as nomeações para
certos cargos, conforme rol não exaustivo previsto na
Constituição da República, que pode ser ampliado. Antônio, por
sua vez, defendia que essa incumbência foi outorgada ao Senado
Federal, não sendo possível que a lei ordinária amplie o rol de
nomeações a serem previamente aprovadas.
Por fim, Pedro, embora reconhecesse que essa incumbência foi
atribuída ao Senado Federal, tendo a ordem constitucional
contemplado um rol não exaustivo de nomeações a serem
aprovadas, passível de ser ampliado pela lei ordinária, ressaltava
que a aprovação somente era necessária em relação a certas
autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem
constitucional, é possível afirmar que