De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar:
I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
modalidades, bem como o aprendizado ao longo de
toda a vida.
II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e
em escolas inclusivas.
III. Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos
programas de formação inicial e continuada de
professores e oferta de formação continuada para o
atendimento educacional especializado.
IV. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de
condições, a jogos e a atividades recreativas,
esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Estão CORRETOS: