Quanto à formalização dos atos previstos na Lei n.o 11.441/07, I. com o advento da EC 66/10 ficou inviabilizada a possibilidade de restabelecimento de sociedades conjugais por escrituras públicas de casais já separados;
II. não se admite escritura de inventário negativo;
III. se a companheira for a única herdeira, não será possível lavrar-se o inventário extrajudicial.