O Presidente da República dispôs, mediante decreto, sobre a
organização e o funcionamento da administração federal, sem
implicar em aumento de despesa, tampouco em criação ou
extinção de órgãos públicos. Após tomar ciência sobre os fatos, um
parlamentar da oposição procurou auxílio da sua assessoria
jurídica, indagando-a sobre a validade da medida adotada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial
dominantes, é correto afirmar que o Presidente da República