A medida provisória tem, por disposição constitucional, força
de lei. A Resolução 01/2002‐CN dispõe sobre a Comissão
Mista responsável por emitir parecer sobre medida provisória,
sendo correto afirmar que
A a qualquer tempo pode ser oferecida emenda à medida
provisória, prazo no qual o autor de eventual projeto em
tramitação pode solicitar que ele tramite sob a forma de
emenda em conjunto com a medida provisória.
B se a medida provisória não for convertida em lei no prazo
de sessenta dias a contar de sua publicação, prorrogável
por mais sessenta dias, perde a eficácia a partir do término
desse prazo final.
C a Comissão Mista se limita a examinar se foram
observados os pressupostos de relevância e urgência na
edição da medida provisória.
D o parecer da Comissão Mista será, no mérito, pela
aprovação total, aprovação parcial ou alteração da medida
provisória, bem como pela aprovação ou rejeição de
emenda a ela apresentada.
E medida provisória não pode cuidar de matéria reservada a
lei complementar, podendo, todavia, tratar sobre normas
orçamentárias.