O Art. 60 da LC nº22/2012 trata da aposentadoria especial
de professor. Para este tipo de benefício, considera-se
função de magistério as funções exercidas por professores
no desempenho de atividades educativas, quando
exercidas em estabelecimento de educação básica
(educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus
diversos níveis e modalidades):