Após a representação fundamentada subscrita por desembargador e o transcurso do prazo regimental para defesa prévia, sem que esta fosse apresentada, o Conselho Especial do TJDFT, por iniciativa do corregedor da justiça e por decisão de sua maioria absoluta, instaurou procedimento de apuração de falta punível com pena disciplinar contra Roberto, magistrado de primeiro grau.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Há vício formal na instauração de processo contra o
magistrado, já que, recebida a representação, caberia ao
presidente do TJDFT a iniciativa da instauração do
procedimento, e não ao corregedor.