Uma vez constatada a postagem de um conteúdo ofensivo e
inequivocamente falso e difamatório em uma rede social, a
vítima da postagem notificou a plataforma por meio de carta
escrita, recebida com aviso de recebimento, noticiando a
postagem, com a indicação do link , conteúdo e autor da
postagem.
Uma vez bem recebida a notificação, assinale a opção que indica,
corretamente, o dever que cabe à rede social.
A Aguardar a notificação judicial determinando a retirada do
material, devendo a decisão judicial indicar o link da
postagem que deve ser retirada e, em ato contínuo, somente
se assim estiver previsto em seus termos de uso, deverá a
plataforma comunicar os motivos e as informações que
ensejaram a retirada do material ao autor do conteúdo.
B
Não há dever nem de remoção do conteúdo e nem de
imediata resposta da notificação extrajudicial enviada pela
vítima, uma vez que não houve a indicação clara e específica
do conteúdo apontado como infringente, na forma indicada
pelo Marco Civil da Internet.
C Aguardar a notificação judicial determinando a retirada do
material, devendo a decisão judicial indicar o link da
postagem que deve ser retirada e, em ato contínuo,
independentemente de previsão de seus termos de uso,
deverá a plataforma comunicar os motivos e as informações
que ensejaram a retirada do material ao autor do conteúdo.
D Responder prontamente à notificação indicando que somente
irá promover a retirada do material após decisão judicial
transitada em julgado, com o intuito de assegurar a liberdade
de expressão e impedir a censura, conforme determina o
Marco Civil da Internet.
E Remover prontamente o material ofensivo, indicando os
dados de registro de conexão relacionado ao autor da
postagem à vítima, para que ela demande regressivamente
em face do autor da postagem.