A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos
e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito
de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a
divulgação por meio da internet.
Nesse contexto, a citada Lei nº 12.527/2011 dispõe que os sítios
oficiais da rede mundial de computadores deverão, na forma de
regulamento, atender, entre outros, ao seguinte requisito: