A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre e a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sendo um dos exemplos mais conhecidos
os trabalhos na área da educação. Na condição de entidades representativas do denominado “terceiro
setor”, pode-se considerar informação INCORRETA a respeito delas o seguinte:
A Chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para
firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância
dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas
pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a
transferência de recursos financeiros.
C
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública.
D Termo de colaboração (ou acordo de cooperação) é instrumento por meio do qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública
que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
E As organizações da sociedade civil podem ser compreendidas com entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva.