A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
devendo ser garantido por um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, julgue o item a seguir:
É dever do Estado, da família, da comunidade
escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo
de toda forma de violência, negligência e discriminação.