Após ampla mobilização dos proprietários de farmácias, que
argumentavam com a reduzida margem de lucro oferecida pela
maioria dos medicamentos, o Estado Alfa promulgou a Lei nº XX,
que autorizou a comercialização de produtos de uso comum
(rectius: artigos de conveniência) nas farmácias.
Esse diploma normativo desagradou sobremaneira os
proprietários de mercados e mercearias. Ao consultarem um
emérito constitucionalista, foi-lhes informado, corretamente, que
a Lei nº XX é: