Segundo Mendes (2012), a relevância dos problemas
envolvidos na interpretação da Constituição tem motivado
a proposta de métodos a serem seguidos nessa tarefa.
Nesse contexto, o método em que, para obter o sentido
da norma, o intérprete parte da sua pré‑compreensão do
significado do enunciado, atuando sob a influência das
suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder
de vista o problema prático que demanda a sua atenção,
é conhecido como: