A respeito da prestação de contas nos convênios e contratos de repasse, julgue o item seguinte.
Para a efetivação do arquivamento dos processos de
transferências de recursos financeiros de dotações
consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social da
União relativos a convênios cadastrados no módulo de
convênios do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI), e que não tenham
sido operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (SICONV) e na Plataforma +Brasil,
basta que o instrumento de transferência voluntária não
esteja submetido à tomada de contas especial.