O texto constitucional dispõe expressamente que a lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para
A realização das despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
B realização de receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia.
C atender as emendas individuais, e até o limite de
0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.
D abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
E cobrir o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta.