Após a observância do procedimento licitatório, o Município do
Rio de Janeiro e a concessionária ABC celebraram contrato
administrativo, visando à prestação do serviço público de
transporte urbano intramunicipal. Nada obstante, alguns meses
após o início da execução da avença, o Poder Concedente, com o
fim de garantir a adequação na prestação do serviço, intervém na
concessão.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
8.987/95, é
correto afirmar que