Quando do estudo das questões atinentes aos agentes públicos
na Constituição da República de 1988, chamaram a atenção de
Ofélia as disposições concernentes às garantias da estabilidade e
da vitaliciedade dos agentes públicos, de modo que ela decidiu
aprofundar os seus conhecimentos acerca do tema, inclusive com
relação à orientação do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, Ofélia veio a concluir corretamente que: