Uma área a ser reurbanizada pela Prefeitura de Santo
André é cortada por um córrego que foi canalizado pelo
Poder Público em galeria fechada, com largura igual a
4 m. A legislação municipal aplicável – em especial as
diretrizes para a política de saneamento ambiental
integrado do município, definidas no Plano Diretor, e o
Código de Obras do município – determina que deverão
ser mantidas, dos dois lados da canalização,