Academias de ginástica e estabelecimentos afins terão como responsável técnico profissional de nível superior bacharel em educação física, devidamente registrado em seu Conselho Profissional, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/2014 da Vigilância Sanitária. A esse respeito, julgue o item.
A academia de ginástica responde solidariamente pela
atuação de personal trainer em suas dependências,
inclusive por irregularidade em seu registro profissional.