O acesso a informações públicas, contido no Art. 9º da Lei nº 12.527/2011, inciso I, diz respeito à criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para
( ) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
( ) divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
( ) garantir a autenticidade e a integridade das informações de acesso.
( ) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
( ) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.