Entre os elementos que devem instruir obrigatoriamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), na forma descrita na Lei de Responsabilidade Fiscal, insere-se a reserva de contingência,
A que somente pode ser acessada em hipótese de frustração da previsão de arrecadação, e destinada à cobertura de despesas prioritárias com saúde e educação.
B formada a partir do contingenciamento de dotações orçamentárias, mediante limitação de empenho, excetuadas as programações financeiras de caráter obrigatório.
C em montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), passível de utilização para cobertura de riscos e
eventos fiscais imprevistos.
D destinada à cobertura de despesas imprevistas, não constantes da LOA, caracterizando, quando de seu acionamento,
operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
E correspondente a 1,5% da receita corrente líquida apurada a cada quadrimestre, somente podendo ser utilizada em situação de calamidade pública.