O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de
improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do
Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de
improbidade que causou prejuízo ao erário, ocorrido à época em
que João chefiava o Executivo estadual.
Ao ser citado em dezembro de 2022, João, mesmo não sendo mais
agente público, procurou a advocacia pública estadual, solicitando
que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade
prévia dos atos administrativos praticados por João, que ora são
indicados como atos ímprobos pelo MP, fizesse sua defesa judicial
na ação de improbidade.
No caso em tela, a advocacia pública estadual deve observar o
atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
que a norma que