A Política Nacional sobre Drogas foi consolidada a
partir das conclusões do Grupo Técnico
Interministerial, instituído pelo Conselho Nacional
de Política sobre Drogas, por meio do Decreto nº
9.761/2019. A referida política tem como objetivos,
exceto:
A Conhecer, sistematizar, divulgar e apoiar
iniciativas, ações e campanhas de prevenção do
uso de drogas lícitas e ilícitas em uma rede
operativa, com a finalidade de ampliar sua
abrangência e eficácia.
B Assegurar, de forma contínua e permanente, o
combate à corrupção e à lavagem de dinheiro,
como forma de estrangular o fluxo lucrativo da
atividade ilegal que diz respeito ao tráfico de
drogas.
C Propor, manter, alterar e fazer cumprir políticas
tributárias a fim de inibir o consumo, o tráfico e o
descaminho de drogas lícitas.
D Cabe ao poder público incentivar e fomentar
estudos, pesquisas e avaliações das políticas
públicas e a formação de profissionais que atuam
na área.
E Conscientizar e proteger a sociedade dos
prejuízos sociais, econômicos e de saúde pública
representados pelo uso, pelo uso indevido e pela
dependência de drogas ilícitas.