Ao afirmar que o direito é um fato ou fenômeno social e que não existe senão na sociedade e não pode
ser concebido fora dela, e ainda que uma das características da realidade jurídica é sua socialidade,
a sua qualidade de ser social, Miguel Reale estabelece as bases da crítica do culturalismo à ideia de
cientificidade da teoria geral do direito de matriz normativista kelseniana.