João, Deputado Federal, responde a processo disciplinar perante
o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). A sua defesa,
após analisar os termos da representação apresentada em seu
desfavor, entendeu que deveria produzir prova testemunhal.
A produção da prova, no entanto, foi negada sob o argumento de
que não havia nenhuma circunstância fática que demandasse
esclarecimento, considerando o teor da prova documental, e o
processo disciplinar foi tido como concluído.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que