A Lei nº YY/2021, do Estado Alfa, dispôs que seriam ofertados
subsídios, pelo Erário estadual, às famílias que acolhessem
crianças abandonadas, sob a forma de guarda, observado o
procedimento de inserção em família substituta previsto na
ordem jurídica.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº
YY/2021 é