A Lei Municipal 207/80 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro), no capítulo que trata dos contratos administrativos, estabelece expressamente que:
A
os contratos não poderão ter vigência indeterminada, admitida, porém, a sua prorrogação pelo período de doze meses, mediante termo aditivo, salvo disposição contrária de lei especial.
B
os contratos poderão ter vigência indeterminada, admitida sua negociação em caráter temporário, por período não inferior a quarenta e cinco dias, salvo disposição contrária de lei.
C
os contratos não poderão ter vigência indeterminada, admitida, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante termo aditivo, salvo disposição contrária de lei especial.
D
os contratos poderão ter vigência indeterminada ou determinada, admitida sua negociação em caráter temporário, por período não inferior a noventa dias, salvo disposição contrária de lei.