O diretório nacional do Partido Político Alfa, que somente
contava com representantes na Câmara dos Deputados, não no
Senado Federal, foi comunicado, por um diretório regional que a
Lei nº 123, do Município Alfa, em vigor há quatro décadas, estava
sendo aplicada e causando sérios prejuízos à liberdade de
locomoção dos munícipes.
Por tal razão, solicitou que o seu advogado esclarecesse se
existiria algum instrumento apto a submetê-la ao controle
concentrado de constitucionalidade.
O advogado respondeu, corretamente, que a constitucionalidade
da Lei nº 123 poderia ser submetida à apreciação do