A Constituição Federal prevê, dentre as retribuições pecuniárias ao servidor público, além da remuneração e dos vencimentos, a figura do subsídio como modalidade
A facultativa aos servidores públicos de carreira, paga em parcelas múltiplas, fixada ou alterada por lei específica.
B facultativa a todos os agentes públicos, paga em parcela única, sendo cumulativa com gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória.
C obrigatória a todos os servidores públicos de carreira, paga em parcelas múltiplas, pelo exercício de cargo ou função.
D obrigatória a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória.