O decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 estabelece
as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente
considerando a multa como uma sanção referente a uma
infração administrativa, onde a mesma será corrigida,
periodicamente, com base nos índices estabelecidos na
legislação pertinente, sabendo que o mínimo
estabelecido para ela é o valor de: