Consoante com as informações da Lei Orgânica
Municipal, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que:
I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção, de improbidade administrativa ou atentatória
às instituições vigentes.
II. Fixar residência fora do Município.
III. Sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
Estão CORRETOS: