Instituição financeira ajuíza ação em face de Município em que possui agências bancárias, com vistas a desincumbir-se do
cumprimento de obrigações fixadas em lei municipal, tendo por base a inconstitucionalidade da lei em questão, que fixa a
obrigatoriedade de instituições financeiras instalarem em suas agências equipamentos destinados a proporcionar a segurança
dos usuários, bem como determinando o tempo máximo de espera na fila para atendimento. Sobrevindo decisão judicial
contrária a seu interesse, o Município propõe incidentalmente, no curso do processo, ao Supremo Tribunal Federal, edição de
súmula vinculante sobre a matéria, no sentido de reconhecer a competência dos Municípios para editar leis com esse teor,
requerendo que seja determinada a suspensão do feito até decisão do Tribunal sobre a edição da súmula vinculante.