De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, os membros da diretoria-executiva
das entidades de previdência complementar patrocinadas pelo Poder Público e suas empresas deverão
atender aos seguintes requisitos mínimos:
I. Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
jurídica, de gestão pública, atuarial ou de auditoria.
II. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado e ter formação de nível superior.
III. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação trabalhista e da seguridade
social, inclusive da previdência complementar.
Quais estão corretos?