Leia os trechos dos marcos legais sobre o patrimônio
selecionados:
I - Decreto-Lei 25/1937:
Art.1º Constitui o patrimônio artístico e histórico nacional o
conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja
conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a
fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional
valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º
Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados
parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional,
depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro
Livros do Tombo.
II - Constituição de 1988:
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os
modos de criar, fazer e viver (...).
Analisando os dois textos, é correto afirmar que